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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 21/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Cabe ação executiva para a cobrança da nota promissória rural.
Parágrafo único. Penhorados os bens indicados na nota promissória rural, ou, em sua vez, outros da mesma espécie, qualidade e quantidade pertencentes ao emitente, assistirá ao credor o direito de proceder nos têrmos do § 1º do artigo 41, observada o disposto nos demais parágrafos do mesmo artigo.








