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Art. 2º do Decreto-Lei nº 154/1967




Decretos Lei - 154, de 10.2.67 - Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os bens e direitos integrantes do patrimônio da Autarquia a ser extinta, em decorrência dêste Decreto-Lei e por ela administrados que não forem incorporados ao patrimônio da nova sociedade, no ato de sua constituição, serão mantidos sob a sua guarda e gestão até a respectiva incorporação ao ativo da mesma, a qual se dará à medida que forem êles arrolados, ou tombados e avaliados econômicamente, na forma da realização de capital subscrito pela União ou por realização de novas subscrições de capital.

§ 1º Para o arrolamento, tombamento e avaliação dêsses bens e direitos, a emprêsa adotará medidas de ordem administrativa pertinente.

§ 2º A avaliação a que se refere a este artigo deverá ser aprovada pelo Presidente da República.

§ 3º Os bens de que trata este artigo, que não vierem a integralizar o capital da sociedade, terão o destino, que lhes fôr dado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, após a constituição daquela, da seguinte forma:

a) se forem imóveis, ressalvado o disposto na letra "c" dêste parágrafo, ficarão no patrimônio da União;

b) se forem móveis, ou navios e embarcações, poderão, atendidas as disposições legais e regulamentares e, a critério do MVOP, ser transferidos para outro órgão público centralizado ou descentralizado, inclusive autárquico, bem como para sociedade de economia mista, sem prejuízo das autorizações para alienação, concedidas anteriormente a este Decreto-Lei, sendo que o respectivo produto líquido caberá ao SNBP S.A.

c)os bens imóveis de que trata a Lei nº 5.186, de 8 de dezembro de 1966, serão alienados pelo SNBP S.A., ao qual reverterá o produto líquido dessas alienações.

CAPÍTULO II

Da natureza, objeto e da constituição do SNBP S.A.


Conteudo atualizado em 21/05/2021