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Artigo 6
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Art. 6º O SNBP S.A. será constituído em sessão pública no Ministério da Viação e Obras Públicas, e da ata correspondente constarão os Estatutos, aprovados, bem como o histórico e resumo dos atos constitutivos, inclusive a avaliação dos bens e direitos convertidos em capital.
Parágrafo único. A constituição da Sociedade será aprovada por Decreto do Poder Executivo, sendo a ata correspondente, posteriormente, arquivada no Registro do Comércio, por cópia autêntica.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








