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Art. 9º do Decreto-Lei nº 146/1967




Decretos Lei - 146, de 3.2.67 - Dispõe sôbre vencimentos dos Tesoureiros efetivos, Tesoureiros - Auxiliares do Serviço Público Federal e Autárquico, e Conferentes das Caixas Econômicas Federais, e dá outras providências.




Artigo 9