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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), o qual vigorará nos exercícios de 1967 e 1968 e será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, para atender às despesas decorrentes dêste decreto-lei, sendo, Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para instalação, organização e funcionamento da Junta Comercial do Distrito Federal e Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) destinados ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, para cumprimento das prescrições contidas no artigo 4º, item III, da Lei nº 4.726, de 1965.
Conteudo atualizado em 31/08/2021








