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Art. 4º do Decreto-Lei nº 144/1967




Decretos Lei - 144, de 2.2.67 - Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.




Artigo 4



Art. 4º Serão cobradas as seguintes taxas de matrícula ou habilitação:

I - Para tradutores e intérpretes comerciais:

 

 

Matrícula no cargo de tradutor ou intérprete ..........................................................................

Cr$

10.000

Matrícula no cargo de preposto ...........................................................................................

Cr$

5.000

Cancelamento de matrícula .................................................................................................

Cr$

5.000

II - Para leiloeiros:

 

 

Título de nomeação ............................................................................................................

Cr$

30.000

Título de nomeação de preposto ..........................................................................................

Cr$

20.000

Cancelamento de títulos .....................................................................................................

Cr$

10.000

III - Para gerente:

 

 

Carta de gerente ................................................................................................................

Cr$

20.000

Cancelamento ...................................................................................................................

Cr$

10.000

IV - Para trapicheiros, administradores e fiéis de depósito ou armazém:

 

 

Nomeação .........................................................................................................................

Cr$

30.000

Cancelamento ...................................................................................................................

Cr$

20.000

IV - Taxa de Fiscalização


Conteudo atualizado em 31/08/2021