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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. A assembléia geral ordinária será convocada pela Diretoria, reunindo-se durante o mês de abril de cada ano, em dia, hora e local prèviamente anunciados pela imprensa com a antecedência legal, a fim de tomar as contas da Diretoria, examinar e discutir o balanço e oparecer do Conselho Fiscal, sôbre êles deliberando, e proceder também à eleição dos membros do Conselho Fiscal, bem com da Diretoria, quando fôr o caso.