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Artigo 12
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Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário contidas nos seguintes diplomas legais: Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Decreto-lei nº 3.844 , de 20 de novembro de 1941; Decreto-lei nº 8.806, de 24 de janeiro de 1946; Lei nº 1.561, de 21 de fevereiro de 1952; Lei nº 2.162, de 4 de janeiro de 1954; Lei nº 2.191, de 5 de março de 1954; Lei nº 2.872, de 18 de setembro de 1956; Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962; Decreto número 24.508, de 29 de junho de 1934, Decreto nº 7.838, de 11 de novembro de 1934; Decreto nº 34.453, de 4 de novembro de 1953; Decreto nº 36.025, de 12 de agôsto de 1954; Decreto número 37.987, de 27 de setembro de 1955; Decreto nº 42.466, de 14 de outubro de 1957; Decreto nº 52.156, de 25 de julho de 1963 e Decreto número 59.832, de 21 de dezembro de 1966.
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Octavio Bulhões
Juarez Távora
L. G. do Nascimento e Silva
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1967 e retificado em 15.2.1967
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