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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Em caso de inaptidão declarada pela junta médica, cabe ao candidato recurso para os Conselhos de Trânsito, que poderão autorizar, quando se tratar de defeito físico corrigível por aparelhos, novo exame seguido de perícias ou provas práticas preliminares com uso dêsses aparelhos.