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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 112, DE 24 DE JANEIRO DE 1967.
Altera o art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$700.000.000.000, destinado a atender ao reajustamento dos servidores civis e militares da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato lnstitucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 37 É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$700.000.000.000 (setecentos bilhões de cruzeiros), para reforçar as dotações atingidas diretamente pelos reflexos dêste Decreto-lei, bem como atender o provimento dos cargos criados no art. 28 do mesmo diploma legal, constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1967".
Parágrafo único. O crédito suplementar de que trata êste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1967
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Conteudo atualizado em 05/08/2022








