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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
| Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização, contida na Lei nº 4.661, de 2 de junho de 1965, para a abertura do crédito especial Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais um exercício, a vigência da autorização, contida na Lei nº 4.661, de 2 de junho de 1965, para abertura pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CastelLo Branco
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967
*
Conteudo atualizado em 16/07/2022








