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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 90, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
| Prorroga por mais um exercício, a vigência do Decreto nº 59.252, de 20 de setembro de 1966, que abre o crédito especial de Cr$ 974.313.638 (novecentos e setenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por mais um exercício, a vigência do Decreto nº 59.252, de 20 de setembro de 1966, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 974.313.638 (novecentos e setenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros), para atender as diversas despesas, discriminadas na Lei nº 4.935, de 17 de março de 1966.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966
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Conteudo atualizado em 22/05/2022








