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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966.
| Modifica dispositivo da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$500.000.000, destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 10, da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1966
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Conteudo atualizado em 11/10/2021








