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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a emitir Obrigações do Tesouro Nacional, de tipo não reajustável, até o limite de Cr$ 647.922.680.000 (seiscentos e quarenta e sete bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinadas a substituir as Letras adquiridas pelo Banco Central da República do Brasil, nos têrmos do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, relativas ao exercício de 1965 e de 1966.








