MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto-Lei nº 95/1966




Decretos Lei - 95, de 30.12.66 - Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, fixa a forma de liquidação das que foram adquiridas pelo Banco Central da República do Brasil, por antecipação de receita referente ao exercício de 1965, e prorroga o prazo de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,




Artigo 3