MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto-Lei nº 87/1966




Decretos Lei - 87, de 28.12.66 - Altera a Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.




Artigo 3



Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:

Unidades Administrativas

 

Cr$

Gabinete do Prefeito ..............................................................................

820.891.000

Departamento de Turismo e Recreação .................................................

364.013.000

Procuradoria-Geral .................................................................................

1.459.765.000

Secretaria do Govêrno ...........................................................................

1.089.173.000

Região Administrativa I -
Conteudo atualizado em 14/07/2021