MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 do Decreto-Lei nº 83/1966




Decretos Lei - 83, de 26.12.66 - Estabelece normas para cobrança pelas Administrações de Portos de taxas portuárias incidentes sôbre mercadorias movimentadas em terminais ou embarcadouros de uso privativo e instalações rudimentares, e dá outras providências.




Artigo 11