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Artigo 107
I - Veículos de tração a motor:
| a) automóvel com motor até 40 HP ........................................................................ | 0,15 | |
| b) automóvel com motor de mais de 40 HP, até 70 HP ............................................ | 0,20 | |
| c) automóvel com motor de mais de 70 até 100 HP ................................................. | 0,25 | |
| d) automóvel com motor, acima de 100 HP ............................................................... | 0,35 | |
| e) táxis .................................................................................................................. | 0,35 | |
Veículos de transporte coletivo:
| a) até 18 passageiros ............................................................................................. | 0,40 |
| b) de mais de 18 passageiros .................................................................................. | 0,60 |
Veículos de carga:
| a) com capacidade até 1.500 quilos ......................................................................... | 0,25 |
| b) com capacidade de mais de 1.500 até 3.500 quilos ............................................... | 0,35 |
| c) com capacidade de mais de 3.500 até 7.500 quilos ............................................... | 0,45 |
| d) com capacidade de mais de 7.500 até 12.500 quilos ............................................. | 0,55 |
| e) com capacidade de mais de 12.500 até 20.000 quilos ........................................... | 0,65 |
| f) com capacidade de mais de 20.000 quilos ............................................................. | 0,80 |
II - Veículos diversos:
| Motocicletas e congêneres ..................................................................................... | 0,10 |
| Motonetas e congêneres ......................................................................................... | 0,08 |
| Tricíclos a frete ou para venda ou entrega de mercadorias .......................................... | 0,15 |
Reboque de veículos de carga ou passageiros:
| a) com capacidade até 1.000 quilos ......................................................................... | 0,10 |
| b) com capacidade de mais de 1.000 até 10.000 quilos ............................................. | 0,35 |
| c) com capacidade acima de 10.000 quilos .............................................................. | 0,55 |
Tratores e máquinas de terraplenagem sôbre pneumáticos, guindastes e máquinas similares:
| a) até 110 HP ........................................................................................................ | 0,40 |
| b) com mais de 110 até 195 HP .............................................................................. | 0,45 |
| c) com mais de 195 UP........................................................................................... | 0,50 |
| Lanchas e similares ............................................................................................... | 0,20 |
| Carrinho de mão a frete ou para venda ou entrega de mercadorias .............................. | 0,03 |
III - Veículos de tração animal:
| a) carros, charretes e outros veículos para condução de passageiros .......................... | 0,06 |
| b) carroças e outros veículos de transporte de carga ................................................. | 0,03 |
Parágrafo único. Na licença concedida será observado o limite de tonelagem por eixo, fixado no Regulamento.
SEÇÃO III
Do Pagamento
Conteudo atualizado em 01/09/2021







