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Art. 115 do Decreto-Lei nº 82/1966




Decretos Lei - 82, de 26.12.66 - Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.




Artigo 115



Art. 115. A taxa será cobrada antecipadamente à prática de qualquer ato sujeito à sua incidência, e pela aplicação dos seguintes coeficientes:

                                                                 I - Inumação

                                                                 Em sepultura rasa:

a) de adulto ...........................................................................................................

0,02

b) de criança ..........................................................................................................

0,01

                                                                Em carneiro:

a) de adulto ...........................................................................................................

0,03

b) de criança ..........................................................................................................

0,02

II - exumação, antes de decorridos os prazos regulamentares ....................................

0,10

III - ocupação de ossário por 5 (cinco) anos ..............................................................

0,02

IV - remoção de despojos do cemitério .....................................................................

0,02

V - licença para colocação de lápides e emblemas ...................................................

0,05

VI - Concessão de sepultara perpétua:

 

a) concessão em terrenos marginais das aléias principais .........................................

2,00

b) outros locais ......................................................................................................

1,00

VII - Sepulturas temporárias:

 

a) arrendamento por 10 anos ...................................................................................

0,25

b) arrendamento por 15 anos ...................................................................................

0,30

c) arrendamento por 20 anos ...................................................................................

0,50

Parágrafo único. Nas Cidades-Satélites a taxa será cobrada pela metade.

CAPÍTULO IV

Da Taxa de Fiscalização de Obras

SEÇÃO I

Da incidência e contribuintes


Conteudo atualizado em 01/09/2021