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Artigo 115
I - Inumação
Em sepultura rasa:
| a) de adulto ........................................................................................................... | 0,02 |
| b) de criança .......................................................................................................... | 0,01 |
Em carneiro:
| a) de adulto ........................................................................................................... | 0,03 |
| b) de criança .......................................................................................................... | 0,02 |
| II - exumação, antes de decorridos os prazos regulamentares .................................... | 0,10 |
| III - ocupação de ossário por 5 (cinco) anos .............................................................. | 0,02 |
| IV - remoção de despojos do cemitério ..................................................................... | 0,02 |
| V - licença para colocação de lápides e emblemas ................................................... | 0,05 |
| VI - Concessão de sepultara perpétua: |
|
| a) concessão em terrenos marginais das aléias principais ......................................... | 2,00 |
| b) outros locais ...................................................................................................... | 1,00 |
| VII - Sepulturas temporárias: |
|
| a) arrendamento por 10 anos ................................................................................... | 0,25 |
| b) arrendamento por 15 anos ................................................................................... | 0,30 |
| c) arrendamento por 20 anos ................................................................................... | 0,50 |
Parágrafo único. Nas Cidades-Satélites a taxa será cobrada pela metade.
CAPÍTULO IV
Da Taxa de Fiscalização de Obras
SEÇÃO I
Da incidência e contribuintes
Conteudo atualizado em 01/09/2021








