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Artigo 170
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 170. A inscrição em Dívida Ativa será feita em registros especiais com individualização e clareza devendo conter obrigatòriamente;
I - O nome do devedor e dos coresponsáveis, se fôr o caso, bem como o seu domicílio ou residência;
II - A quantia devida;
III - A origem e natureza do crédito, mencionada especìficamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - A data em que foi inscrita;
V - O número do processo administrativo ou do auto de infração quando dêles se originar a dívida;
VI - O exercício ou o período a que se referir o crédito.
Parágrafo único. As certidões da Dívida Ativa, para cobrança judicial deverão conter, além dos requisitos dêste artigo, a indicação do livro e da fôlha de inscrição.
Conteudo atualizado em 01/09/2021







