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Artigo 21
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Art. 21. O impôsto de transmissão tem como fato gerador:
I - A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II - A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sôbre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
Ill - A cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








