- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 37
Art. 37. O Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias tem como fato gerador: (Redação dada pela Lei nº 6.392, de 1976)
I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; (Incluído pela Lei nº 6.392, de 1976)
II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento; (Incluído pela Lei nº 6.392, de 1976)
II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares. (Incluído pela Lei nº 6.392, de 1976)
§ 1º Equipara-se à saída a transmissão da propriedade de mercadoria quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente. (Incluído pela Lei nº 6.392, de 1976)
§ 2º Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, no Distrito Federal, a saída considera-se ocorrida no lugar do estabelecimento remetente: (Incluído pela Lei nº 6.392, de 1976)
I - no momento da saída da mercadoria do armazém geral ou do depósito fechado, salvo se para retornar ao estabelecimento de origem; (Incluído pela Lei nº 6.392, de 1976)
II - no momento da transmissão de propriedade da mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado. (Incluído pela Lei nº 6.392, de 1976)








