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Artigo 68
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 68. Nas aquisições efetuadas por comerciantes e industriais diretamente a produtores não obrigados a escrita fiscal e a não comerciantes, será emitida pelo adquirente uma nota de compra, na forma do Regulamento.
Parágrafo único. Aplicam-se à nota de compra, no que couber, as disposições relativas às notas fiscais.
Conteudo atualizado em 01/09/2021







