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Artigo 78
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 78. Os Armazéns-Gerais e demais depositários de mercadorias são obrigados a:
I - Escriturar o "Livro Registro de Mercadorias Depositadas";
II - Expedir nota-fiscal para acompanhar a mercadoria saída do estabelecimento.
Parágrafo único. O modêlo do livro e do documento a que se refere êste artigo, será estabelecido no Regulamento.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








