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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. O número 7 do Anexo I, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, passa a ter a seguinte redação:
| "7 - Praças Especiais e Alunos | ||
| Aspirante a Oficial, Guarda-Marinha ............................................................. | 5,50 | |
| Cadete e Aspirante do último ano ................................................................. | 1,50 | |
| Cadete e Aspirante ........................................................................................ | 1,00 | |
| Aluno do CPOR, NPOR e EFORM ................................................................ | 1,00 | |
| Aluno da Escola de Formação de Sargento ................................................... | 0,60 | |
| Aluno do último ano da Escola Preparatória de Cadetes e Colégio Naval ..... | 0,40 | |
| Aluno de Escola Preparatória de Cadetes e Colégio Naval ........................... | 0,30 | |
| Aprendiz-Marinheiro ...................................................................................... | 0,20" | |








