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Art. 37 do Decreto-Lei nº 81/1966




Decretos Lei - 81, de 21.12.66 - Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.




Artigo 37



Art. 37. É o Poder Executivo autorizado a abrir, no Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 700.000.000.000 (setecentos bilhões de cruzeiros), para atender às despesas resultantes da execução desta lei, o qual vigorará por dois exercícios, será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 37 É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 700.000.000.000 (setecentos bilhões de cruzeiros), para reforçar as dotações atingidas diretamente pelos reflexos dêste Decreto-lei, bem como atender o provimento dos cargos criados no art. 28 do mesmo diploma legal, constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1967.           (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 112, de 1967)


Conteudo atualizado em 10/08/2021