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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 80, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.
| Prorroga a vigência do crédito especial pelo art. 41 da lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 1º do Ato Institucional nº 4,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1967 a vigência do crédito especial concedido pelo art. 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para atender a despesas resultantes da emissão das Obrigações do Tesouro a que se refere o art. 1º da referida lei, inclusive para o reaparelhamento da Caixa de Amortização e das Repartições Fazendárias incumbidas de executar a lei.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1966
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Conteudo atualizado em 29/11/2021








