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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), denominação que tomou a Caixa de Crédito Cooperativo em virtude da Lei número 1.412, de 13 de agôsto de 1951, será reorganizado sob a forma de sociedade anônima e os seus estatutos que dependerão da prévia aprovação do Presidente da República, obedecerão às linhas gerais fixadas no presente Decreto-lei e no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.








