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Artigo 6
a) valôres correspondentes a reembolso de capital mutuado, juros e receita do produto da aplicação dos coeficientes de correção monetária incidentes sôbre os saldos devedores apurados nas operações de financiamento contratadas;
b) receita de tarifa dos sistemas rurais de irrigação que implantar e operar;
c) receita de tarifa dos sistemas rurais de abastecimento de água que implantar e operar.
§ 1º O DNOS poderá para refôrço do FRAE contratar com entidades de natureza interna e externa, operações de créditos destinadas a financiar investimentos, no setor.
§ 2º Compete ao DNOS a movimentação dos recursos do FRAE, sob a forma de empréstimos, admitida a aplicação direta, como investimento, nas atividades de implantação dos sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários e implantação e operação de sistemas rurais de irrigação e de abastecimento de água.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








