MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 8º do Decreto-Lei nº 52/1966




Decretos Lei - 52, de 18.11.66 - Dispõe sôbre o regime de execução orçamentária para movimentação, a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), de recursos constitutivos do Fundo Nacional de Obras de Saneamento (FNOS), criado pelos arts. 14 e 15, da Lei nº 4.089, de 1962, cria o Fundo Rotativo de Água e Esgotos (




Artigo 8