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Artigo 1
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Art. 1º A Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, criada pelo Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, cujos têrmos ficam fazendo parte integrante dêste Decreto-lei, no que por êle não é modificado, é dotada de personalidade jurídica própria, desenvolvendo as suas atividades com a colaboração do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, na forma da legislação em vigor.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








