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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica alterado o valor das etapas de asilados constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei número 2.186, de 13 de Maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército), na seguinte conformidade:
ETAPAS
V - De asilados;
Cr$
Relativa ao art. 168.............................................................................. 6,00
Asilados que não sofram de moléstia contagiosa ................................... 6,00
Relativa ao art. 174 e inválidos (aquartelados ou não)............................... 8,00
Voluntários da Pátria ............................................................................ 6,00