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Art. 10 do Decreto-Lei nº 29/1966




Decretos Lei - 29, de 14.11.66 - Suprime a concessão de abatimentos de passagens e fretes no transporte aéreo, dispõe sôbre a requisição de transporte, limita a concessão de passagem ou frete aéreo gratuito, ou de cortesia, e dá outras providências.




Artigo 10