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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 55. A isenção do impôsto de importação nas operações sob o regime aduaneiro do " draw-back " ou equivalente, implicará, igualmente, na isenção do Impôsto de Consumo, da Taxa de Despacho Aduaneiro, da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, da Taxa de Melhoramento dos Portos e daquelas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços realizados".
Art. 5º Passam a integrar o Conselho Nacional do Comércio Exterior, conforme o previsto no artigo 6º da Lei nº 5.025, o Ministro da Viação e Obras Públicas ou seu representante o Ministro das Minas e Energia ou seu representante e o Presidente do Banco do Brasil S.A. (Revogado pelo Decreto-lei nº 487, de 1969)
Parágrafo único. Deixa de integrar o Conselho Nacional do Comércio Exterior o Presidente da Comissão de Marinha Mercante.
Conteudo atualizado em 26/09/2023







