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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 02/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º As despesas de remoção para Brasília do pessoal de que trata êste decreto-lei, bem como as decorrentes da execução da Lei nº 4.010, de 20 de dezembro de 1961, inclusive no que concerne aos servidores que já se encontram na Capital da República, continuarão a ser atendidas, no corrente exercício, pelo Grupo de Trabalho de Brasília.








