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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Êste Decreto-lei, que incide sôbre as suspensões de funcionamento já decretadas, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1971
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