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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 09/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Walter P. Barcellos
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.4.1966
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