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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 12/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Décio Escobar
Juracy Magalhães
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Ney Braga
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1966
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