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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.502, de 23.7.46 - Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho,concernentes a organização sindical, e dispõe sôbre os mandatos sindicais e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica alterada a redação da alínea a do art. 521 e a êste artigo acrescida as alíneas d e e, as quais terão a seguinte redação:

a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interêsses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato.

b) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político partidárias.

c) proibição deccessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária.


Conteudo atualizado em 19/11/2021