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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Zilmar de Araripe Macedo
Décio Escobar
A.B.L. Castello Branco
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Ney Braga
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Sebastião de SantAnna e Silva
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1966
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