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Artigo 68
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 68. Na Marinha e na Aeronáutica, serão dispensados do Período de Adaptação os incorporados já selecionados nas Escolas de Aprendizes, e, em qualquer dos Fôrças Armadas os provenientes de Escolas Militares.
Da inclusão em unidades especiais, em Tiros de Guerra, em centros de formação de Reservistas e em Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.