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Artigo 78
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 78. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros só poderão receber como voluntários os indivíduos dispensados de incorporação, mediante autorização dos Comandantes de Região.
Parágrafo único. Não poderão ser incluídos nessas Corporações os reservistas de primeira ou de segunda categoria menores de vinte e um anos.