MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.403, de 25.6.46 - Atribui à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Social da Indústria, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Aos bens, rendas e serviços das instituição a que se refere êste decreto-lei, ficam extensivos aos favores e as perrogativas do Decreto-lei número 7.690, de 29 de Junho de 1945.                   (Vide Lei nº 8.706, de 1993)

    Parágrafo único. Os govêrnos dos Estados e dos Municípios estenderão ao Serviço Social da Indústria as mesmas regalias e isenções.

    
Conteudo atualizado em 25/04/2024