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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.355, de 13.6.46 - Funda o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.




Artigo 4



Art. 4º O Ministor de Estado das Relações Exteriores promoverá a execução do presente Decreto-lei.


Conteudo atualizado em 26/04/2024