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Artigo 12
a) o levantamento ao balanço de ativo e passivo, na Matriz e agências, com arrolamento detalhado dos bens e respectivas avaliações;
b) o exame minucioso e a crítica da escrituração do estabelecimento e da aplicação de seus fundos e disponibilidades:
c) a organização separada das listas de depositantes e demais credores, com indicaçãc da importancia dos saldos e dos créditos de cada um e a classificação que lhes competir segundo o art. 102 da Lei de Falências:
d) a apuração das causas da suspensão de atividades do estabelecimento, especialmente se houve infração dos arts. 119 e 120 do Decreto-lei número 2.627, de 26 de Setembro de 1940 ou prática de quaisquer atos capitulados como crimes falimentares ou outros e quais os responsáveis.