MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.328, de 10.6.46 - Dispõe sôbre a responsabilidade de diretores de Bancos e Casas Bancárias.




Artigo 3



Art. 3º A Superintendência da Moeda e do Crédito, quando a liquidação se fizer extra-judicialmente fixará o termo legal da liquidação, designando a data em que se tenha caracterizado esse estado, a fim de permitir a revogação dos atos dos diretores pela forma e nos casos previstos na Lei de Falências.


Conteudo atualizado em 26/04/2024