MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.295, de 27.5.46 - Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências




Artigo 39



Art. 39. A renovação do mandato dos membros do Conselho Federal, a que se alude o parágrafo único do tigo 5º, far-se-á no primeiro Conselho mediante sorteio.

       Art. 39. A renovação de um têrço dos membros do Conselho Federal, a que elude o parágrafo único do art. 5º, far-se-á no primeiro Conselho mediante sorteio para os dois triênios subseqüentes                     (Redação dada pelo Decreto Lei nº 9.710, de 3.9.1946)

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021