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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.295, de 27.5.46 - Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências




Artigo 5



Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal será renovado para o seguinte triênio.

        Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal de Contabilidade durara três anos, salvo o do representante do Govêrno Federal.                   (Redação dada pelo Decreto Lei nº 9.710, de 3.9.1946)

        Parágrafo único. Um têrço dos membros do Conselho Federal será renovado para o seguinte triênio                     (Redação dada pelo Decreto Lei nº 9.710, de 3.9.1946)

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021