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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.177, de 15.4.46 - Dispõe sôbre a concessão da gratificação especial de que trata o artigo 120, item I, do Decreto-lei número 1.713, de 28 de Outubro de 1939, aos servidores da União com exercício em leprosários.




Artigo 5



Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 26/04/2024