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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.107, de 1º.4.46 - Estabelece a constituição das Fôrças Armadas do País.




Artigo 5



Art. 5º A composição e as atribuições desses diferentes órgãos serão regulamentadas em lei, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1948, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

P. Góis Monteiro.

Jorge Dodsworth Martins.

Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1946

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Conteudo atualizado em 24/04/2024